A reforma tributária promovida com a aprovação da EC nº 132 tem por objetivo racionalizar o sistema de tributação sobre bens e serviços no âmbito Municipal, Estadual e Federal, com a criação do IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços.
Dr. Renato Barros
A expetativa é que com a unificação dos impostos cobrados no Brasil o sistema fique mais transparente, evitando a sobreposição de tributo em cada fase da cadeia produtiva, o que deverá impulsionar a economia do país.
A reforma tende à ser implementada definitivamente em 2033, prazo em que acaba o processo de transição do antigo regime para o atual, contudo, cerca de 71 dispositivos precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional antes de efetivamente iniciar sua aplicação.
Como está a reforma tributária?
Atualmente aguardando regulamentação pelo Congresso Nacional.
O que é reforma tributária?
É a modificação da sistemática de tributação sobre bens e serviços, permitindo maior racionalidade e transparência do sistema, permitindo que em cada fase da cadeia produtiva haja a incidência do tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa da produção.
Qual a importância da reforma tributária?
Clareza na sistemática de incidência tributária, unificação de impostos e fim da guerra fiscal entre Estados.
Quando reforma tributária entra em vigor?
Em 2026, inicia a cobrança do CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços com alíquota de 0,9% e do IBS - Impostos Sobre Bens e Serviços, com alíquota de 0,01%.
Em 2027, previsto o fim do PIS/COFINS e cobrança integral do CBS. Fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto os resultantes de incentivo fiscal (Zona Franca de Manaus). Inicio da cobrança do IS.
Em 2029, inicia a redução do ICMS e do ISS, que gradativamente será extinto até 2032, para que em 2033 o IBS passe a funcionar em sua alíquota cheia.
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