O que é improbidade administrativa?
Toda vez que um agente público atua de forma dolosa causando dano ao erário, enriquecendo-se ilicitamente por meio de atos administrativos ilegais ou violando os princípios que regem a administração pública estará ele agindo de forma ímproba. A improbidade administrativa visa assegurar que os agentes públicos zelem pelo patrimônio da coletividade no trato com a coisa pública.
O que configura improbidade administrativa?
Nos termos da Lei nº 8.429/92, modificada pela Lei nº 14.230/21, configura ato de improbidade administrativa todo ato doloso e ilegal que resulte em enriquecimento ilícito (art. 9º), que causem lesão ao patrimônio público (art. 10) ou atentem contra os princípios que norteiam todos os atos administrativos (art. 11).
Prevaricação é improbidade administrativa?
A prevaricação é crime previsto no artigo 319 do Código Penal e consiste no retardamento ou omissão do dever legal de praticar determinado ato, quando a lei assim impõe, ou praticá-lo em desconformidade com as finalidades legais.
Esse ilícito penal também poderá configurar ato de improbidade administrativa em suas três modalidades, podendo haver dupla penalização (cível e criminal). A ação de improbidade administrativa tem natureza cível e não penal, podendo o agente responder nas duas esferas pelo mesmo ato.
Como denunciar improbidade administrativa?
O Ministério Público e o ente prejudicado (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) possuem legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa contra o agente público causador do dano, podendo o particular denunciar sua ocorrência diretamente ao órgão do Ministério Público local ou federal, bem como denunciar o fato por meio das Ouvidorias do Poder Executivo ou Legislativo.
Como ficam os processos de improbidade administrativa com a nova lei?
A mais relevante modificação introduzida pela Lei nº 14.230/21 foi a exigência de comprovação do dolo do agente público na ação tida por ímproba, sem a qual não resulta na condenação pelo ato de improbidade.
Essa modificação legislativa aplica-se apenas aos processos que ainda não foram definitivamente julgados (trânsito em julgado), mas poderá ser aplicado nos processos ainda em curso, analisando caso a caso, consoante decidiu o STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989.
A nova dinâmica definida pela lei para a prescrição, contudo, não deve retroagir aos casos já em curso quando da vigência da nova lei.
Como emitir certidão de improbidade administrativa?
Por tratar-se de processo de natureza civil a certidão é a mesma certidão negativa de processos extraída diretamente do site do Tribunal (de Justiça ou Federal) da comarca do interessado.
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